[Defensor da economia de mercado, e mais tarde firmemente católico, José da Silva Lisboa, o Visconde de Cairu, resume o pensamento de Malthus em sua obra Estudos do bem comum e economia política, publicada em 1819 pela Impressão Régia. Era o início do século XIX, quando Dom João VI ainda estava no Brasil. Num país que, então, não podia pensar em outra coisa a não ser crescer demograficamente, soaria no mínimo cômico dizer que era preciso limitar o crescimento da população, alegando-se que a “força da geração, nos homens e animais, é muito superior e desproporcionada à força da vegetação da terra na produção das plantas alimentares”. Pelo menos Malthus, ao contrário dos neo-malthusianos de hoje, não pregava aborto nem pílula do dia seguinte, mas fazia recomendações morais sobre continência sexual, casamento em idade avançada, busca de renda compatível etc. ].

Em 1798 se publicou em Londres o Ensaio sobre o Princípio da População de T. R. Malthus, depois celebrado Professor de História e Economia Política no Colégio da Companhia da índia Oriental, que fez revolução nas ideias ordinárias sobre as causas da Pobreza do Corpo principal de todos os países; propondo, como sua descoberta, uma Lei da Natureza, até então desconhecida, pela qual (diz) a força da geração nos homens e animais é muito superior e desproporcionada à força da vegetação da terra na produção das plantas alimentares; sendo aquela crescente na progressão geométrica 1: 2: 4: 8: 16: 32; e esta na progressão aritmética 1: 2: 3 : 4: 5: 6.

Daí resulta (diz ele ) que, dando os homens livre carreira ao princípio da geração, ou por apetite vicioso, ou ainda por casamento intempestivo, e imprudente, sem probabilidade de ganharem os consortes, por seu trabalho, os necessários cômodos gerais, nem tendo economia e previdência do futuro, nascem filhos numerosos, só para serem vítimas da indigência, miséria e morte prematura, por falta de bons e suficientes alimentos, e dos que os Ingleses chamam confortos da vida; e que, ainda os que sobrevivem por força de sua compleição, não obstante a inópia e dureza da criação, depois, por falta de educação, obra e subsistência, se precipitam a crimes, ou contraem servis  e maus hábitos, prontos à sedução dos amotinadores, ou conquistadores, para turbarem o Estado e serem satélites dos tiranos de qualquer país.

Em consequência, afirma que o excesso da população (a que todos os países tendem por força irresistível da dita Lei) é o maior mal da sociedade, e a causa da extrema pobreza das classes ínfimas, com a qual comparada todas as outras causas das misérias sociais (como mau governo, ou erros da Administração) são inconsideráveis.

O único remédio que indica é a restrição moral como expediente preventivo do excesso da população, e que reduz aos seguintes meios: virtude da castidade; casamento em idade provecta; reserva de fundo competente para cada um manter a sua prole no grau de decência proporcionada à sua classe; hábitos de ativa indústria; e independência de mercê alheia. Do contrário, a natureza inexorável castiga a transgressão de suas Leis com pena de miséria e morte, tendo, por terríveis corretivos da excessiva população, a fome, a peste e a guerra.

Enfim, sustentou que todos os Planos, ainda os mais plausíveis e bem-intencionados, de melhorar a sorte dos povos eram ilusórios e absurdos nos governos que promoviam o progresso da população, em país cheio de gente sem meios de subsistência. Com esta Teoria, pela qual foi conceituado, até por alguns Homens de Estado de Inglaterra, como o Newton da Economia Política, propôs o seu Plano de gradual abolição do intitulado Estatuto dos Pobres, que teve origem no reinado da Rainha Isabel, pretendendo mostrar que ele ainda mais agrava e perpetua, com inexterminável e progressiva miséria, imensa parte do corpo do povo; dizendo mais, que este oneroso imposto de caridade compulsória só produzia inércia, ingratidão e imoralidade. Presentemente agita-se no Parlamento esta Causa da Humanidade, para reforma daquele Estatuto.

Muitos escritores atacaram este sistema como paradoxal, desumano e até ímpio, por atribuir ao Autor da Natureza os maiores males da sociedade, que aliás evidentemente são o efeito da ignorância e malícia dos homens, por falta de inquirição e observância das Leis do Mundo Físico e Moral; e com especialidade das bárbaras e odiosas Leis Civis contra a imigração e comunicação leal dos povos de todas as regiões da terra, as quais obstam a sustentarem com seus trabalhos e esforços das faculdades do corpo e espirito a Grande Tarefa Social, para troco e desfruto dos bens e conhecimentos de todos os climas. Quatro opositores sobressaíram; Godwin, Wieyland, Grahame, Ensor; mas as respostas de Malthus a seus censores tem aumentado a própria reputação. O sobredito ensaio já foi traduzido na França, onde também achou panegiristas, e críticos.